Governo impõe cota e aumenta imposto sobre aço importado. Veja a lista de produtos de aço que terão cota de importação

24 de abril de 2024

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou ontem medida para conter o avanço das importações de aço, principalmente da China. Será aplicada uma alíquota de 25% sobre o volume que exceder em 30% a média das importações de 11 produtos entre os anos de 2020 e 2022. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a medida deve entrar em vigor em cerca de 30 dias, após ser submetida aos parceiros do Mercosul, e valerá por 12 meses. Outros quatro produtos ainda estão sob análise.

O presidente do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes, disse que a decisão mostra que o governo “está atento” no sentido de “proteger a indústria” nacional. Apesar da medida, as ações do setor siderúrgico fecharam o dia de ontem em queda, com destaque para a Usiminas, que divulgou os resultados do 1º trimestre e caiu 13,91%.
Veja a lista de produtos de aço que terão cota de importação
Além dos 11 produtos que fazem parte da lista de NCMs,
outros quatro produtos permaneceram na pauta da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para análise adicional

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgou, na tarde desta terça-feira (23), os 11 produtos de aço sujeitos a uma cota de até 30% acima da média do volume importado do exterior entre 2020 e 2022. A quantia que superar essa cota estará sujeita a um imposto de importação de 25%.

Confira abaixo os produtos e sua respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

1. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco (7210.61.00)
2. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm (7210.49.10)
3. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm (7209.16.00)
4. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm (7209.17.00)
5. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm (7208.37.00)
6. Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm (7208.38.90)
7. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa (7208.39.10)
8. Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm (7208.39.90)
9. Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm (7213.91.90)
10. Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço (7305.11.00)
11. Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço (7305.12.00)

Outros quatro produtos permaneceram na pauta da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para análise adicional. Dependendo do resultado da análise, será aplicado a eles o mesmo tratamento. São eles:

1. Outros tubos soldados de outras seções (7306.69.00)
2. Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos (7306.19.00)
3. Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc. (7304.29.39)
4. Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos (7304.19.00)

Fonte: Valor
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 24/04/2024